quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Na loja

Troca de roupa é uma coisa que estressa! Tem loja que troca, tem outras que não e ainda têm aquelas que só trocam em certos dias. Mas, o que diz a lei? Segundo o Procon, a loja só é obrigada a trocar uma mercadoria se estiver com defeito. Isto significa que se o tamanho não é o seu ou se não curtiu o modelo, ninguém tem obrigação de trocar. Porém, quando elas se comprometem a fazer a troca, não podem restringir dias ou coisas do tipo. Se alguma loja impuser restrições, você pode recorrer ao Procon, mas como não é lei, o órgão aconselha que o consumidor se informe antes sobre os procedimentos da loja. Como consumidora, em qualquer caso, procure pelos seus direitos antes de sair brigando com os vendedores, combinado?

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